DECRETO-LEI N. 130 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 3:500$000 para refôrço de sub-consignação da verba 10 – Diretoria de Segurança – do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e, nos têrmos dos arts. 2º n. II, e 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis), para reforço à sub-consignação 6ª – Material – da Verba 10 – Diretoria de Segurança – com a séguinte discriminação:
Material
6ª. Requisição de fardamento para 1.650 guardas (decreto n. 102, de 5 de outubro de 1935).
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.