DECRETO-LEI N. 129 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre o crédito suplementar de 1:500$000 para refôrço da sub-consignação da verba 20 – Secretaria Geral de Finanças – do vigente orçamento da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República das Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos dos arts. 2º, n. II e 31, do Decreto-Lei n. 96 de 22 de dezembro de 1937.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pela Prefeitura do Distrito Federal, o crédito suplementar de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis) como refôrço à sub-consignação 3ª – Material III – Verba 20 – Secretaria Geral de Finanças – para despesas de pronto pagamento e de caráter urgente, em adeantamentos, por duodécimos.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.