Decreto-Lei nº 123 de 31/01/1967
Decreto-Lei nº 123 de 31/01/1967
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estabelece a correção monetária nos contratos a conta do Fundo da Marinha Mercante, define as condições do prêmio pago aos armadores nacionais e eleva o teto dos financiamentos sob responsabilidade da Comissão de Marinha Mercante. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/02/1967] (p. 1369, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MARINHA MERCANTE .
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Indexação |
FIXAÇÃO , PREMIO , COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE (CMM) , AQUISIÇÃO , NAVIO .
OBRIGATORIEDADE , CORREÇÃO MONETARIA , CONTRATO , FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM) , AQUISIÇÃO , NAVIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/10/1968] (p. 8611, col. 4)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/12/1970] (p. 11041, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
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