Decreto-Lei nº 123 de 31/01/1967

Decreto-Lei nº 123 de 31/01/1967

Ementa

Estabelece a correção monetária nos contratos a conta do Fundo da Marinha Mercante, define as condições do prêmio pago aos armadores nacionais e eleva o teto dos financiamentos sob responsabilidade da Comissão de Marinha Mercante.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/02/1967] (p. 1369, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MARINHA MERCANTE .

Indexação

FIXAÇÃO , PREMIO , COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE (CMM) , AQUISIÇÃO , NAVIO .
OBRIGATORIEDADE , CORREÇÃO MONETARIA , CONTRATO , FUNDO DE MARINHA MERCANTE (FMM) , AQUISIÇÃO , NAVIO .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, § 1, Alínea b - Alteração