DECRETO-LEI N. 115 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 534:061$200 para pagamento aos primeiros suplentes de pretor da justiça do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, tendo em vista a autorização contida na lei n. 564, de. 29 de outubro de 1937,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de quinhentos e trinta e quatro contos sessenta e um mil e duzentos réis (534:061$200) para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que fazem jús, no período de 16 de julho de, 1934 a 31 de dezembro de 1937, os primeiros suplentes de pretor da Justiça do Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.