Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 110 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1937
Dispõe sobre o recurso de decisões do Tribunal de Segurança, Nacional
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe, confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Artigo único. O Supremo Tribunal Militar continuará julgar os recursos das decisões já proferidas pelo Tribunal de Segurança Nacional, como tribunal de primeira instância, na vigência da lei n 244, de 11 de setembro de 1936, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.