DECRETO-LEI N. 109 – DE 27 DE DEZEMBrO DE 1937
Extingue, á, medida que se vagarem, quatro cargos de “professor”, padrão “J", do quadro I, do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuir que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civíl:
Considerando que, pelo decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, ficariam extintos, á medida que se vagassem, os então cargos de professor de aulas da Escola Politécnica do Rio de Janeiro, hoje professor, padrão "J", da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil;
Considerando que, de acôrdo com êsse mesmo Decreto, o ensino correspondente seria incorporado ás cadeiras a que se ligasse o trabalho gráfico, sob a responsabilidade dos catedráticos;
Considerando que a lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, ao incluír nas tabelas anexas (quadro I, do Ministério da Educação e Saúde) os quatro cargos de “professor de aula” da Escola. Politécnica, não fez qualquer referência á extinção dêsses cargos;
Considerado, entretanto, que subsistem as razões que ditaram a extinção daqueles cargos :
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos, á medida que se vagarem, os quatro cargos de “professor”, padrão “J”, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.