DECRETO-LEI N. 105 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937
Cria no Quadro Énico do Ministério das Relações Eteriores um cargo de Redator-chefe dos Anais
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando a necessidade de dar metódica organização e catalogação a valiosas peças históricas existentes no arquivo do Ministério das Relações Exteriores;
Considerando que devem ser o mesmo incorporadas, por cópias dactilográficas ou fotográficas elementos que completem as coleções diplomáticas e outros referentes ás nossas relações internacionais;
Considerando ser necessário divulgar, em publicações sitemáticas, devidamente anotadas, documentos que servirão especialmente para estudo da história política e diplomática do país e sua inter-dependência com as demais nações, especialmente com as americanas a que nos ligar laços fundamentais de solidariedade continental;
Considerando que êste serviço só poderá ser feito por pessôa que possua conhecimentos especializados, e
Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado. no Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, um cargo de Redator-chefe dos Anais, padrão L.
Parágrafo único. O Redator-chefe dos Anais dirigirá a publicação dos “Anais do Itamaratí”, bem como do outros documentos que se refiram à história do Brasil, a questões atinentes á diplomacia brasileira e correlatas.
Art. 2º A primeira nomeação será, feita a critério do Govêrno, dentre pessôas de comprovada competência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.