DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 105 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1937

Cria no Quadro Énico do Ministério das Relações Eteriores um cargo de Redator-chefe dos Anais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando a necessidade de dar metódica organização e catalogação a valiosas peças históricas existentes no arquivo do Ministério das Relações Exteriores;

Considerando que devem ser o mesmo incorporadas, por cópias dactilográficas ou fotográficas elementos que completem as coleções diplomáticas e outros referentes ás nossas relações internacionais;

Considerando ser necessário divulgar, em publicações sitemáticas, devidamente anotadas, documentos que servirão especialmente para estudo da história política e diplomática do país e sua       inter-dependência com as demais nações, especialmente com as americanas a que nos ligar laços fundamentais de solidariedade continental;

Considerando que êste serviço só poderá ser feito por pessôa que possua conhecimentos especializados, e

Usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica criado. no Quadro Único do Ministério das Relações Exteriores, um cargo de            Redator-chefe dos Anais, padrão L.

Parágrafo único. O Redator-chefe dos Anais dirigirá a publicação dos “Anais do Itamaratí”, bem como do outros documentos que se refiram à história do Brasil, a questões atinentes á diplomacia brasileira e correlatas.

Art. 2º A primeira nomeação será, feita a critério do Govêrno, dentre pessôas de comprovada competência.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.