DECRETO-LEI N. 102 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1937
Autoriza a aquisição de um terreno para ampliação das instalações da Fábrica de Projetis de Artilharia
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da, atribuição que lhe confere n art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 140:000$ (cento e quarenta contos réis), um terreno nesta Capital, com 7.142.25m,2, em esquina, à ruas Botucatú e Rosa e Silva de propriedade de Nelson Francisco Pereira.
Art. 2º O terreno é destinado a permitir a ampliação das instalações da Fábrica de Projetis de Artilharia, correndo as despesas da aquisição por conta dos saldos recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.