DECRETO-LEI N. 91 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 50:000$000, destinado a aquisição de um automóvel para transporte do Presidente do Supremo Tribunal Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização da lei n. 487, de 26 de agôsto de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cincoenta contos de réis (50:000$), destinado à regularização da despesa feita com a aquisição de um automóvel para o transporte do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Rio de Janeiro., 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.