DECRETO-LEI N. 90 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 4:950$000, para pagamento ao procurador regional eleitoral do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de quatro contos novecentos e cincoenta mil réis (4:950$000), à verba 4ª – Justiça, Eleitoral. sub-consignação n. 1 – Pessoal fixo, do título I – Pessoal, do vigente orçamento do mesmo ministério, para atender ao pagamento da diferença de vencimentos que compete ao procurador regiona! eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, no corrente ano.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Arthur de Souza Costa.