DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 89 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937

Aprova o Protocolo especial sobre Ligações ferroviárias e aproveitamento do petróleo boliviano assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937 :

Resolve aprovar o Protocolo especial assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937, relativo as ligações ferroviárias e aproveitamento do petróleo boliviano.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULiO Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.