Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 89 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1937
Aprova o Protocolo especial sobre Ligações ferroviárias e aproveitamento do petróleo boliviano assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937 :
Resolve aprovar o Protocolo especial assinado em La Paz, em 25 de novembro de 1937, relativo as ligações ferroviárias e aproveitamento do petróleo boliviano.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULiO Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.