DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 De DeZemro de 1966
Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo primeiro, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes | ||
| Cr$ | |
Impostos ................................................................................................ | 23.570.000.000 | |
Taxas ..................................................................................................... | 400.000.000 | |
Contribuições de Melhoria ...................................................................... | 42.000.000 | |
Receita Patrimonial ................................................................................ | 11.000.000 | |
Receita Industrial ................................................................................... | 20.100.000 | |
Transferências Correntes ...................................................................... | 84.006.869.000 | |
Receitas Diversas .................................................................................. | 1.480.000.000 | |
Total das Receitas Correntes ................................................................. | 109.529.969.000 | |
Receitas de Capital | |
Transferências de Capital ....................................................................... | 70.638.647.000 |
Total das Receitas de Capital ................................................................. | 70.638.647.000 |
Total Geral da Receita ............................................................................ | 180.168.616.000 |
Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:
Unidades Administrativas | |
| Cr$ |
Gabinete do Prefeito .............................................................................. | 820.891.000 |
Departamento de Turismo e Recreação ................................................. | 364.013.000 |
Procuradoria-Geral ................................................................................. | 1.459.765.000 |
Secretaria do Govêrno ........................................................................... | 1.089.173.000 |
Região Administrativa I - Brasília ........................................................... | 274.067.000 |
Região Administrativa II - Gama ............................................................ | 288.811.000 |
Região Administrativa III - Taguatinga .................................................... | 365.598.000 |
Região Administrativa IV - Braslândia .................................................... | 145.211.000 |
Região Administrativa V - Sobradinho .................................................... | 339.128.000 |
Região Administrativa VI - Planaltina ..................................................... | 233.701.000 |
Secretaria de Administração .................................................................. | 7.519.820.000 |
Secretaria de Finanças .......................................................................... | 7.858.777.000 |
Secretaria de Agricultura e Produção ..................................................... | 3.720.282.000 |
Secretaria de Educação e Cultura .......................................................... | 19.591.847.000 |
Secretaria de Saúde .............................................................................. | 10.070.168.000 |
Secretaria de Serviços Sociais ............................................................... | 3.395.636.000 |
Secretaria de Viação e Obras ................................................................ | 102.984.889.000 |
Secretaria de Serviços Públicos ............................................................. | 11.788.874.000 |
Tribunal de Contas do Distrito Federal ................................................... | 957.962.000 |
Total Geral da Despesa .......................................................................... | 173.266.616.000 |
Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto no Decreto-lei nº 82 de 26 de dezembro de 1966 - Sistema Tributário do Distrito Federal”.
2º) O Quadro Demonstrativo da Receita e o Subanexo da Despesa da Secretaria de Finanças do Distrito Federal, passam a vigorar na forma dos anexos do presente Decreto-lei.”
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CAstelLo BRANco
Carlos Medeiros Silva
Os anexos a que se refere o artigo 2º foram publicados no D.O. de 30-12-66.
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DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Altera a Lei nº 5.190 de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 30-12-66)
retificação
Na página 15.075, 2ª coluna, na 21ª linha, ONDE SE LÊ:
Secretaria de Serviços Sociais - Cr$3.395.639.000.
LEIA-SE:
Secretaria de Serviços Sociais - Cr$3.393.639.000.
No Quadro de Programas, Subprogramas e Metas da Competência da Secretaria de Finanças; na página 15.077, na 9ª linha, ONDE SE LÊ:
SEF-053-A - Funcionamento da Junta de Recursos Fiscais...
LEIA-SE:
SEF/053-A - Funcionamento da Junta de Recursos Fiscais...