Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 84 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre o crédito especial de 4.000:000$000 para conclusão do edifício-sede do Ministério do Trabalho
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de quatro mil contos de réis... (4.000:000$000) para atender às despesas com a conclusão das obras e perfeito acabamento do edifício que servirá de sede ao mesmo ministério.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.
Arthur de Souza Costa.