DECRETO-LEI Nº 71, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Suprime os cargos de Ministro de Assuntos Comerciais do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suprimidos, à medida que vagarem, os cargos de Ministro de Assuntos Comerciais de Primeira e de Segunda Classes, do Quadro Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Juracy Magalhães