Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 71, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Suprime os cargos de Ministro de Assuntos Comerciais do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos, à medida que vagarem, os cargos de Ministro de Assuntos Comerciais de Primeira e de Segunda Classes, do Quadro Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTElLO BRANCO
Juracy Magalhães