Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 61 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$000 para aquisição de um prédio em Belém, do Pará
O Presidente, da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 200:000$ (duzentos contos de réis) destinado à aquisição do imóvel de propriedade do engenheiro Guilherme Paiva, sito à travessa Dr. Morais n. 32, em Belém, Estado do Pará, inclusive mobiliário e demais objetos existentes no aludido imóvel.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Arthur de Souza Costa.