DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 57 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1937

Transfere à Associação “Lar Proletário” a propriedade e a posse de terrenos da União no Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando  das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, gratuita e independentemente de quaisquer formalidades, para plena propriedade, à Associação “Lar Proletário”, três áreas de terrenos pertencentes à União situadas as duas primeiras entre as ruas da Alegria e Couto Magalhães, antiga Baixada Fluminense, e a outra compreendida entre as ruas Jardim Botânico, dos Operários, Avenida Doze de Maio e terrenos do Corpo de Bombeiros e do Jardim Botânico, com as áreas de 9.384 metros quadrados, 43.616 metros quadrados, e 14.528 metros quadrados, respectivamente, para o fim especial de construir habitações populares, de acôrdo com os seus estatutos.

Art. 2º No ato de doação se determinará:

a) prazos para as construções nos terrenos cedidos;

b) condições necessárias para que da cessão surtam os resultados que, mediante ela, pretendem conseguir;

c) a reversão dos mesmos terrenos, e de quaisquer bemfeitorias existentes, para o Domínio da União, em caso de falta de cumprimento de qualquer dessas determinações;

d) fiscalização necessária para verificar a observância do estipulado.

Art. 3º Fica a Associação “Lar Proletário” isenta de impostos e taxas para as construções a serem feitas nos terrenos cedidos.

Art. 4º Concluído o pagamento do preço de aquisição de cada casa, pelo respectivo morador, ficará o imóvel instituído em bem de família, nos têrmos da legislação em vigor, dispensada a publicação de editais para tal fim.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.