DECRETO-LEI N. 54 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 3.000:000$, para continuação das estradas de rodagem Itaipava-Teresópolis e Rio-Baía
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 560, de 28 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:0000$000), para atender às seguintes despesas:
I – Conclusão das obras da estrada de rodagem Itaipava-Teresópolis................ 2.000:000$000
II – Continuação das obras da estrada de rodagem Rio-Baía.............................. 1.000:000$000
3.000:000$000
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Arthur de Souza Costa.