DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 54 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 3.000:000$, para continuação das estradas de rodagem  Itaipava-Teresópolis e Rio-Baía

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 560, de 28 de outubro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de três mil contos de réis (3.000:0000$000), para atender às seguintes despesas:

I – Conclusão das obras da estrada de rodagem Itaipava-Teresópolis................ 2.000:000$000

II – Continuação das obras da estrada de rodagem Rio-Baía.............................. 1.000:000$000

           3.000:000$000

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Arthur de Souza Costa.