DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 48 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 55:155$400 para liquidar os compromissos assumidos a construção das estradas de rodagem, nos Estados do Paraná  e Santa Catarina

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização.o contìda na lei n. 512, de 27 de, setembro de 1937, e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal

decreta:

Artigo únnico. Fica aberto pelo Ministério da, Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinqüenta e cinco conto.- cento e cinquenta e cinco mil e, quatrocentos réis (55:155$400), destinado á liquidação final dos compromisso já assumidos com a  construção e conservação das estradas  derodagem a  cargoComissão de Estradas  dee Rodagem dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Arthur de Souza Costa.