Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 28 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937
Aprova o Tratado de Extradição entre o Brasil e o México e o respectivo Protocolo Adicional
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos têrmos do art. 180 da Constituição promulgada em 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar o Tratado de Extradição entre o Brasil e o México, firmado no Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1933, bem como o respectivo Protocolo Adicional, assinado no Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1935.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Mario de Pimentel Brandão.