Decreto-Lei nº 26 de 30/11/1937
Decreto-Lei nº 26 de 30/11/1937
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Ementa | Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/12/1937] (p. 24344, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA .
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Indexação |
NORMAS , UTILIZAÇÃO , TRABALHO , BENEFICIAMENTO , FARINHA DE TRIGO , FABRICAÇÃO , PÃO , TERRITORIO NACIONAL .
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