Decreto-Lei nº 26 de 30/11/1937

Decreto-Lei nº 26 de 30/11/1937

Ementa

Dispõe sobre a utilização, nos trabalhos de panificação, de farinha de trigo, fabricada no país, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/12/1937] (p. 24344, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA .

Indexação

NORMAS , UTILIZAÇÃO , TRABALHO , BENEFICIAMENTO , FARINHA DE TRIGO , FABRICAÇÃO , PÃO , TERRITORIO NACIONAL .