Decreto-Lei nº 23 de 19/10/1966
Decreto-Lei nº 23 de 19/10/1966
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Ementa | Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1966] (p. 12460, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , MECANICO , IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE MATERIAL ELETRICO .
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