Decreto-Lei nº 23 de 19/10/1966

Decreto-Lei nº 23 de 19/10/1966

Ementa

Isenta do pagamento dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, material destinado à Companhia Eletromecânica CELMA.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1966] (p. 12460, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , MECANICO , IMPORTAÇÃO , EMPRESA DE MATERIAL ELETRICO .