DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 21 – DE 26 De NOVEMBRO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 1.060:000$000 às verbas que especifica

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, o nos têrmos da autorização contida na lei n. 514, de 27 de setembro de 1937,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 1.060:000$000 (mil e sessenta contos de réis) para refôrço das seguintes dotações do vigente orçamento do mesmo ministério:

II – Material

Obras

S/c. n. 145 – Para o mobiliário da Secretaria de Estado, na sua nova sede, inclusive armações metálicas para o arquivo e máquinas de escrever....................................................................................... 260:000$000

III – Serviços e encargos diversos

Verba 1ª – Secretaria de Estado, etc.

Eventuais

S/c. n. 6 – Para ocorrer a despesas extraordinárias e diligências em sindicâncias de caráter reservado a cargo do ministério....................................................................................................................... 800:000$000

Total................................................................................................................................ 1.060:000$000

Rio de Janeiro, 26 de novembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

 Arthur de Souza Costa.