DECRETO-LEI N. 19 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937
Revoga o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomea coronel da, 2ª classe da reserva de 1ª linha o Dr. Pedro Ernesto Baptista, para o Corpo de Saúde
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que:
A desagregação idealizada e recrudescida com o objectivo de subverter os fundamentos das instituições vigentes no país, fôra, em tempo, pressentida e jugulada pelas fôrças armadas;
A atitude dessas forças, inspiradas no sentir da Nação, depositou no Chefe de Estado tôda autoridade, que destarte poderá reprimir e prevenir nefastas ideologias ou perturbações, sempre prejudiciais ao regime e aos interêsses do país;
Ataques e manifestações de rebeldía às instituições, já nas cátedras, já por meios outros, tinham assentimento até de governos locais, que, com o silêncio tornaram-se cúmplices sinão os maiores responsáveis diante da atividade dissolvente de seus colaboradores e auxiliares na administração;
Alguns cidadãos, como govêrno ou não, portadores de postos e honras de oficialato do Exército Nacional, na situação pàlidamente descrita, ainda desfrutam essas distinções, quando militares da atíva perderam-nos ou sofreram severas penas;
Decreta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição da República:
Artigo único. Fica revogado o decreto n. 23.771, de 20 de janeiro de 1933, que nomeia coronel do Corpo de Saúde do Exercito, na 2ª classe da reserva de 1ª linha, o Dr. Pedro Ernesto Baptista, e consequentemente cassada a respectiva patente; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
Getulio Vargas
Gen. Eurico Gaspar Dutra.