DECRETO-LEI N. 16 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1937
Autoriza a aquisição de um terreno em Cruz Alta, para misteres da aviação militar
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir, para a União, pela quantia de cincoenta e sete contos de réis (57:000$000),em Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, um terreno medindo 673.088m², de propriedade de D. Izabel de Oliveira Ribas, para emprêgo nos misteres da aviação militar.
Art. 2º A despesa correrá por conta do crédito extraordinário ora aberto para a 3ª região militar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Gen. Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa.