DECRETO-LEI N. 9 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937
Cassa as honras de postos concedidos a José Antonio Flôres da Cunha
O Presidente da República Estados Unidos do Brasil considerando que as honras de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção concedida ao cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo 180, da Constituição :
Artigo único. Ficam cassadas as honras dos postos de general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da Cunha; revogada as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
getulio vargas.
General Eurico G. Dutra.