DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1937     

Cassa as honras de postos concedidos a José Antonio Flôres da Cunha                  

O Presidente da República Estados Unidos do Brasil considerando que as honras de postos de oficiais do Exército Nacional constituem a mais alta distinção concedida ao  cidadão; que, nestas condições, o cidadão no gozo de tais honras deve procurar ser digno em todos os títulos e não atentar contra a dignidade da corporação em aqui se assenta a garantia da nação, decreta, nos têrmos do artigo 180, da Constituição :

Artigo único. Ficam cassadas as honras dos postos de  general de divisão e general de brigada concedidas a José Antônio Flôres da Cunha; revogada as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

getulio vargas.     

General Eurico G. Dutra.