1

DECRETO Nº 99.979, DE 4 DE JANEIRO DE 1991.

Outorga à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria de Responsabilidade Limitada concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, no Rio Benedito, no Estado de Santa Catarina, no trecho que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 140, letra “a”, e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº 27100.003470/8741,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Cooperativa de Energia Elétrica de Santa Maria de Responsabilidade Ltda., concessão para o aproveitamento de energia hidráulica no trecho do rio Benedito, no local denominado Alto Benedito Novo, nas coordenadas 26º46'55"S de latitude e de longitude 49º23'50"W, com utilização de duas unidades geradoras de 1.085 kW cada uma, num total de 2.170 kW, no Município de Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.

Parágrafo único. A presente concessão fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º O aproveitamento destinase à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, sendo vedada sua cessão, a qualquer título, a terceiros.

§ 1º Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias de seus emprega­dos, quando construídas em terrenos de sua propriedade.

§ 2º A concessionária fica obrigada a satisfazer as exigências acauteladoras dos usos múltiplos de águas, especialmente o controle de cheias.

Art. 3º A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contados a partir da data de sua publicação.

Parágrafo único. A concessionária poderá requerer a renovação da concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º No caso de desistência, a critério do Poder Público, poderá ser exigido que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Ozires Silva