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DECRETO N° 99.853, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 288.280.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 7°, inciso I, e art. 10 da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$198.280.000,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo IV deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Os anexos estão publicados no DO de 20.12.1990, págs. 24888/24889.