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DECRETO N° 99.776, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da InfraEstru­tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da InfraEstrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.862.030.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões, trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

 

Os anexos estão publicados no DO de 7.í2.1990, págs. 23561/23562.