Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO Nº 99.721, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990
Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.
Art. 2º O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
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