DECRETO Nº 99.609, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990
Transfere a sede da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É transferida para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a sede da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º Ao Superintendente da - CVM incumbirá a adoção de medidas cabíveis para a remoção de pessoal, bem assim para a transferência dos materiais, equipamentos e demais bens móveis, imprescindíveis ao funcionamento da autarquia, na forma da legislação específica.
Art. 3º É fixado em 90 (noventa) dias o prazo para a conclusão das providências de que trata o art. 2º deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello