DECRETO Nº 99.466, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, §, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art.o declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, integrantes do Anexo I deste decreto.

Art. Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

rio César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

crates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

lia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

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