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DECRETO Nº 99.417, DE 26 DE JULHO DE 1990

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, nas áreas dos respectivos Ministérios, obedecidas as disposições legais e regulamentares, expedirem os atos de:

I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta e Capitão-de-Fragata ou equivalentes; e

II - nomeação e exoneração de Membros Efetivos e Suplentes das respectivas Comissões de Promoções de Oficiais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral