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DECRETO Nº 99.399, DE 18 DE JULHO DE 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos extintos Fundação do Cinema Brasileiro, Fundação Nacional de Artes Cênicas, Instituto do Açúcar e do Álcool e Superintendência do Desenvolvimento da Região CentroOeste, Integrantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Art. 2º Ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados nos Anexos V e VIII deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Francisco Rezek

Carlos Chiarelli

Sócrates da Costa Monteiro

Alceni Guerra

Eduardo de Freitas Teixeira

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

<<TABELAS>>