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DECRETO Nº 99.387, DE 12 DE JULHO DE 1990

Extingue cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constitui­ção e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º São extintos os cargos e empregos do Quadro e Ta­bela Permanentes da extinta Fundação Nacional PróMemória, integrantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refe­re o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste Decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Mário César Flores

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Marcos Castrioto de Azambuja

Carlos Chiarelli

Marcio Terezino Drummond

Alceni Guerra

Zélia M. Cardoso de Mello

Antonio Cabrera Mano Filho

Antonio Magri

Ozires Silva

Margarida Procópio

<<TABELAS>>