1

DECRETO Nº 99.114 DE 9 DE MARÇO DE 1990

Outorga concessão à Global Comunica­ção Ltda., para explorar serviço de radio­difusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, apro­vado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a re­dação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004984/89, (Edital nº 70/89),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Global Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaobim, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada regerseá pe­lo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2º Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º da Constituição.

Art. 3º O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publi­cação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães