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DECRETO Nº 98.782, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Comissão de Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados, o crédito suplementar de NCz$ 49.568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCz$ 49.568.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos e sessenta e oito mil cruzados novos), em favor da Comissão de Valores Mobiliários e do Serviço Federal de Processamento de Dados para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELAS>>