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DECRETO N° 98.692, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da au­torização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989 e artigo 10, da Lei n° 7.813, de 5 de se­tembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito suplementar de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados no­vos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os Recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação or­çamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<TABELA>>