DECRETO Nº 98.667, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera o art. 8° do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O disposto nos artigos 2º e 3º aplica-se às entidades fechadas de previdência privada patrocionadas por fundações públicas, autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista.
Parágrafo único. É admitida a participação de servidores ou empregados das entidades patrocinadoras, em cargos de direção e outros de confiança nas respectivas patrocinadas, mediante cessão com ônus para a entidade previdenciária".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu