1

DECRETO N° 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

I - OFICIAIS-GENERAIS

Posto

Combatentes

Serviços

 

Engenheiros Militares

Soma

 

 

Intendentes

Médicos

 

 

General-de-Exército

  15

-

-

-

 15

General-de-Divisão

  36

1

1

 3

  41

General-de-Brigada

  85

4

3

10

102

Total

136

5

4

13

158

 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

(TABELA NÃO DISPONÍVEL)

III  OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

Armas e

 

Serviços

 

Posto

QMB

Intendentes

Médicos

Dentistas

Farmacêuticos

Veterinários

QEM

R CORE Art. 31

Soma

Capitão

10

04

12

03

04

-

-

04

37

1º Tenente

891

293

481

226

79

20

01

260

2.241

2° Tenente

1.295

301

551

272

80

55

16

466

3.036

Total

2.196

598

1.044

501

163

75

17

720

5.314

IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

Carreira

Graduação

QMS

QE

Temporários

Soma

Subtenentes

3.389

-

-

 3.389

1º Sargentos

3.400

-

-

 3.400

2° Sargentos

8.793

-

-

8.793

3º Sargentos

9.615

3.500

13.938

27.053

Total

25.197

3.500

13.938

42.630

 

V -  TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

Especificação

Núcleo Base

EF Variável

Soma

 

Mor

     44

 

    44

TAI-

1º Classe

    328

-

   328

FEI-

2º Classe

    528

-

    528

ROS

Soma

    900

-

    900

 

Cabos

25.037

11.806

36.843

 

Soldados

51.339

47.579

98.918

 

Total

77.276

59.385

136.661

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

 

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

 

    158

Subtententes e

Carreira

13.409

Sargentos

Temporários

  5.314

 

Soma

18.723

 

Carreira

28.697

Oficiais

Temporários

13.938

 

Soma

42.635

Taifeiros

 

    900

Cabos e Soldados

 

136.661

Total

 

199.077

 

Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército, em até 15%, nos postos e graduações para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2.° do art. 1° da Lei n.° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

 

 

REP01+++

 

DECRETO N° 98.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1° Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, a vigorarem no ano de 1990, obedecerão aos limites estabelecidos nos incisos que se seguem:

 

    I - OFICIAIS GENERAIS

Serviços

Posto

 

Combatentes

 

Engenheiros Militares

Soma

 

 

Intendentes

Médicos

 

General-de-Exército

15

-

-

-

15

General-de-Divisão

36

1

1

3

41

General-de-Brigada

85

4

3

10

102

Total

136

5

4

13

158

 

    II - OFICIAIS DE CARREIRA

OBS.: TABELA  publicada no DO de 22.12.1989

 

    III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

Posto

 

             Serviços

 

Armas e QMB

Inten-dentes

Médi-cos

Dentis-tas

Farma-cêuticos

Veteriná-rios

QEM

R CORE (Art. 31)

Soma

Capitão

10

04

12

03

04

-

-

04

37

1º Tenente

891

293

481

226

79

20

01

250

2.241

2º Tenente

1.295

301

551

272

80

55

16

466

3.036

Total

2.196

598

1.044

501

163

75

17

720

5.314

 

IV - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS

 

Graduação

Carreira

 

QMS

QE

Temporários

Soma

Subtenentes

3.389

-

-

3.389

1º Sargento

3.400

-

-

3.400

2º Sargento

8.793

-

-

8.793

3º Sargento

9.615

3.500

13.938

27.053

Total

25.197

3.500

13.938

42.635

 

V -TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

 

Especificação

Núcleo Base

EF Variável

Soma

Taifeiros Mor

44

-

44

Taifeiros 1ª Classe

328

-

328

Taifeiros 2ª Classe

528

-

528

Soma

900

-

900

Cabos

25.037

11.806

36.843

Soldados

51.339

47.579

98.918

Total

77.276

59.385

136.661

 

VI - TOTAL GERAL DE EFETIVOS

 

Especificação

Quantidade

Oficiais-Generais

158

Oficiais de Carreira

13.409

Oficiais Temporários

5.314

Soma

18.723

Subtenentes e Sargentos de Carreira

28.697

Subtenentes e Sargentos Temporários

13.938

Soma

42.635

Taifeiros

900

Cabos e Soldados

135.761

Total

198.077

 

Parágrafo único. Os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, poderão ser alterados pelo Ministro do Exército, em até 15%, nos postos e graduações para atender as flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2° do art. 1° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves