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DECRETO Nº 98.445, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a criação e a extinção de Organizações Militares de Aviação do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 27, inciso II, do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Material de Aviação do Exército, com sede em Brasília - DF, órgão de apoio, subordinado ao Departamento de Material Bélico.

Art. 2º Fica criada a Brigada de Aviação do Exército, com sede em Brasília-DF, subordinada diretamente ao Estado-Maior do Exército.

Art. 3º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves