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DECRETO Nº 98.420, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 38.258.326,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra “b”, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 38.258.326,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e vinte e seis cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividades.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<Anexos I e II>>

TABELAS.