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DECRETO Nº 98.414, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989

Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 9º, da Lei nº 7.813, de 05 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 17.316.834,00 (dezessete milhões, trezentos e dezesseis mil e oitocentos e trinta e quatro cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXO I>>

TABELA.