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DECRETO Nº 98.409, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989
Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do Art. 22, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
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"Art. 22 .............................................................................................................................
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§ 2º - Para efeito do presente artigo, o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino e OM em fase de implantação, cuja natureza assim o impuser".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves