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DECRETO N° 98.345, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, entre a República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 2, de 14 de março de 1986, o Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, em Brasília, a 3 de abril de 1984;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, na forma do seu artigo VIII, a 7 de abril de 1986,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo de Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
O anexo acompanha a republicação no DO de 1°-11-89.
TABELAS