DECRETO Nº 98.044, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Aprova novo Estatuto da Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º É aprovado o novo Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, em anexo, que substitui o aprovado pelo Decreto nº 88.220, de 6 de abril de 1983.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Leonidas Pires Gonçalves

(*)Republicado por ter saído com incorreções no0 D.O de 15.08.1989 – Seção I