1

DECRETO N° 97.819, DE 07 DE JUNHO DE 1989

Abre à Justiça do Trabalho e aos Mi­nistérios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o cré­dito suplementar de NCz$ 1.551.415,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra “b”, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Justiça do Trabalho e aos Ministé­rios da Fazenda e da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.551.415,00 (Hum milhão, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quinze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indica­das no anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das do­tações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total das atividades.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

<<ANEXOS I e II>>

TABELAS.