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DECRETO N° 97.796, DE 31 DE MAIO DE 1989

Abre aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.776.353,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen­to.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribui­ções que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.776.353,00 (um milhão, setecen­tos e setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orça­mentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante es­pecificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Ricardo Luís Santiago

 

<<Anexos I e II>>

TABELAS.