DECRETO N° 97.709, DE 04 DE MAIO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a 21 ampliação da subestação Parnamirim, da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vis­ta o disposto no art. 151, letra “b”, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra “f” do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo n.° 27000.002379/87­46,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 7.490,25 m2 (sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadra­dos), necessária à 2a ampliação da subestação Parnamirim, no Município de Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2° A área de terra, referida no artigo anterior, com­preende aquela constante da Planta de Situação n.° 02379/87, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27000.002379/87-46, e delimita­da pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no lado direito da SE Parmamirim, de propriedade da COSERN, situa­do ao lado esquerdo do quilômetro 306 + 650,50m da fai­xa de servidão da BR-304, no sentido Mossoró - Natal; desse ponto, segue em linha reta com rumo aproximado sudoeste e distância de 50,00m confronta com a faixa de servidão da BR-304 e terreno de Edmilson Lisboa Galdi­no, até atingir o ponto B; nesse ponto, com ângulo de 87°00', segue em linha reta com rumo aproximado No­roeste e distância de 114,00 m adentro em terreno perten­cente a Edmilson Lisboa Galdino, até atingir o ponto C; nesse ponto, com ângulo de 93°00', segue em linha reta com rumo aproximado Nordeste e distância de 105,00 m, adentro os primeiros 50,00m em terreno pertencente a Edmilson Lisboa Galdino e os 55,00 m restantes em terre­no pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto D; nesse ponto, com ângulo de 84°30', segue em linha reta e rumo aproximado Sudeste e distância de 33,00 m adentro em terreno pertencente à INPASA S.A., até atingir o ponto E; nesse ponto, com ângulo de 96°00', segue em linha reta e rumo aproximado Sudoeste e distância de 53,50 m, confronta com terreno pertencente à INPASA S. A. e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN , até atingir o ponto F; finalmente, desse ponto, com ângulo de 270°00', segue em linha reta e rumo aproximado Su­deste e distância de 81,50 m, confronta com terreno per­tencente a Edmilson Lisboa Galdino e SE Parnamirim, de propriedade da COSERN, até atingir o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3° Fica autorizada a Companhia de Serviços Elétri­cos do Rio Grande do Norte-COSERN a promover a desapro­priação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decre­to.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho