DECRETO N° 97.588, DE 21 DE MARçO DE 1989

Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Roberto Costa de Abreu Sodré