Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 97.588, DE 21 DE MARçO DE 1989
Cria a Embaixada do Brasil em Papua Nova Guiné.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84 e incisos IV e VII da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Porto Moresby, Estado Independente de Papua Nova Guiné.
Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Camberra.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré