DECRETO N° 97.557, DE 7 DE MARÇO DE 1989
Altera os incisos I e VI do artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - Oficiais-Generais  | |||||
  | 
  | Serviços  | 
  | 
  | |
Posto  | Combatentes  | Intendentes  | Médicos  | Eng. Militares  | Soma  | 
General-de-Exército  | 14  | -  | -  | -  | 14  | 
General-de-Divisão  | 37  | 1  | 1  | 3  | 42  | 
General-de-Brigada  | 82  | 4  | 4  | 10  | 100  | 
TOTAL  | 133  | 5  | 5  | 13  | 156  | 
VI - Total Geral dos Efetivo
  | Especificação  | Quantidade  | 
Oficiais-Generais  | 
  | 156  | 
  | Carreira  | 13.310  | 
Oficiais  | Temporários  | 5.057  | 
  | SOMA  | 18.367  | 
Subtenentes e Sargentos  | Carreira  | 27.411  | 
  | Temporários  | 9.112  | 
  | SOMA  | 36.523  | 
Taifeiros  | 
  | 860  | 
Cabos e Soldados  | 
  | 134.684  | 
TOTAL  | 
  | 190.590  | 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves